PL, PLP, PEC, PDL: o que cada sigla muda
Quase tudo que o Congresso vota tem uma dessas quatro siglas na frente. Elas não são burocracia decorativa: cada uma diz o que a proposta pode mudar e quantos votos precisa para passar.
PL — Projeto de Lei
O tipo mais comum. Cria ou altera uma lei ordinária — a regra geral do dia a dia: código de trânsito, programas sociais, crimes e penas. Passa com maioria simples: mais votos a favor do que contra, entre os presentes na sessão (desde que haja quórum mínimo de presença). Depois de aprovado nas duas casas, vai à sanção ou veto do Presidente da República.
PLP — Projeto de Lei Complementar
Alguns assuntos a própria Constituição reservou para uma lei "mais difícil": normas gerais de tributação, finanças públicas, organização de carreiras específicas. O PLP exige maioria absoluta — mais da metade de todos os membros da casa, presentes ou não: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. Também vai à sanção presidencial.
PEC — Proposta de Emenda à Constituição
Muda o texto da própria Constituição. Por isso o rito é o mais pesado:
- 3/5 dos membros de cada casa: 308 deputados e 49 senadores;
- votação em dois turnos na Câmara e dois turnos no Senado;
- só pode ser apresentada por 1/3 dos deputados ou dos senadores, pelo Presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas estaduais.
Aprovada, a PEC não passa por sanção nem veto: é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Há limites que nem PEC alcança — as cláusulas pétreas (art. 60, §4º): a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Proposta que tenda a abolir um desses pontos não pode sequer ser deliberada.
PDL — Projeto de Decreto Legislativo
Instrumento para as competências exclusivas do Congresso: aprovar acordos internacionais, sustar atos do Executivo que exorbitem do poder de regulamentar, autorizar referendos. Como a palavra final é do próprio Legislativo, não há sanção presidencial.
Como isso aparece no site
Os perfis e a página de cada partido contam projetos por tipo e mostram a situação oficial de cada um. Vale lembrar duas convenções dos dados: a Câmara só registra aprovação definitiva como "Transformado em Norma Jurídica" — por isso o número de aprovados é pequeno —, e proposição sem situação declarada aparece como "sem situação informada", nunca como "em tramitação". Os detalhes estão na metodologia.
Fontes: Constituição Federal (arts. 59–69), Regimento Interno da Câmara dos Deputados e Regimento Interno do Senado Federal.